Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO EDIFICIO VERANO CLUBE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO EDIFICIO VERANO CLUBE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/08/20261002163-57.2024.5.02.0601
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/08/20261002163-57.2024.5.02.0601
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/08/20264003570-28.2025.8.26.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
- PublicaçãoTRT2RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA13/07/20261001130-26.2025.5.02.0042
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- PublicaçãoTRT2RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA13/07/20261001130-26.2025.5.02.0042
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/06/20261002163-57.2024.5.02.0601
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/06/20261002163-57.2024.5.02.0601
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/04/20261002759-04.2025.5.02.0602
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/04/20261002759-04.2025.5.02.0602
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL01/10/20254003572-95.2025.8.26.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.