Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO EDIFICIO IMPERADOR AUGUSTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO EDIFICIO IMPERADOR AUGUSTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/03/20265169068-84.2019.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/03/20265169068-84.2019.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA11/12/20255149407-46.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA05/11/20255149407-46.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/10/20255169068-84.2019.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA08/09/20255149407-46.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/07/20255158271-73.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA28/07/20255149407-46.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.