Publicações e processos que mencionam “COMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «COMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 15 documentos
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- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/10/20260001735-97.2015.5.10.0015Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/10/20260001735-97.2015.5.10.0015Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/10/20260001735-97.2015.5.10.0015Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/10/20260000393-12.2025.5.09.0053Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/10/20260000393-12.2025.5.09.0053Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/09/20260000557-51.2026.5.10.0105Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO22/09/20260001166-71.2025.5.10.0007Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO05/08/20260000454-36.2025.5.10.0022Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/07/20260000454-36.2025.5.10.0022Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/07/20260000454-36.2025.5.10.0022Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/05/20260001735-97.2015.5.10.0015Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/04/20260000454-36.2025.5.10.0022Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/04/20260000454-36.2025.5.10.0022Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/04/20260000527-44.2025.5.10.0010Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/04/20260000527-44.2025.5.10.0010Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.