Publicações e processos que mencionam “CLEBER CASTRO DE FARIA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CLEBER CASTRO DE FARIA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/10/20260117784-52.2013.8.13.0471
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/09/20265008564-42.2023.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/07/20265008564-42.2023.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/07/20260117784-52.2013.8.13.0471
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/03/20260117784-52.2013.8.13.0471
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL07/10/20255006008-67.2023.8.13.0452
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL02/09/20250117768-98.2013.8.13.0471
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL25/07/20250117784-52.2013.8.13.0471
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/07/20250117784-52.2013.8.13.0471
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.