Publicações e processos que mencionam “CIRO LEMOS DE PADUA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CIRO LEMOS DE PADUA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO FISCAL29/09/20265001990-29.2024.8.13.0529Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL17/09/20260032294-43.2017.8.13.0529
… : LEMOS E PAULA, COMERCIO, ARMAZENAMENTO DE GRAOS LTDA - ME [documento omitido]/0001-09 EXECUTADO(A): EROALDO SOARES DE PAULA [documento omitido] EXECUTADO(A): CIRO LEMOS DE PADUA [documento omitido] EXECUTADO(A): ADRIANO LEMOS DE PADUA [documento omitido] CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve o julgamento do agravo interposto, conforme …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO FISCAL18/06/20265001990-29.2024.8.13.0529Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO FISCAL30/01/20265001990-29.2024.8.13.0529Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL28/01/20260032294-43.2017.8.13.0529Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL22/12/20250032294-43.2017.8.13.0529
… [documento omitido]/0001-09 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por ADRIANO LEMOS DE PÁDUA, EROALDO SOARES DE PAULA e CIRO LEMOS DE PÁDUA, qualificados nos autos, em face da Execução Fiscal movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, na qual pugnam pelo reconhecimento da prescrição intercorrente para o r …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO FISCAL15/09/20255001990-29.2024.8.13.0529Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.