Publicações e processos que mencionam “CILENO LOPES BONFIM”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CILENO LOPES BONFIM»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/11/20255008205-74.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/11/20255008205-74.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/09/20255008205-74.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/09/20255008205-74.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/09/20255008205-74.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/08/20255010565-45.2025.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/08/20255008205-74.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL05/08/20255010565-45.2025.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA31/07/20255008205-74.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.