Publicações e processos que mencionam “CESAR TAVARES MATIAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CESAR TAVARES MATIAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA13/05/20260008067-71.2025.8.26.0100
… ologia Urbana Ltda - - Expense Mobility Tecnologia S/A - - Stuo Bnk Ltda - - Stuo Entregas Ltda - - Mac3 Participacoes Ltda - - ARMINDO FREITAS MOTA JUNIOR - - CESAR TAVARES MATIAS - Vistos. Fls. 450/451: recebo e acolho os segundos embargos de declaração opostos pela autora, para retificar erro material na decisão de fls. 446. Assim, ond …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA24/04/20260008067-71.2025.8.26.0100
… ologia Urbana Ltda - - Expense Mobility Tecnologia S/A - - Stuo Bnk Ltda - - Stuo Entregas Ltda - - Mac3 Participacoes Ltda - - ARMINDO FREITAS MOTA JUNIOR - - CESAR TAVARES MATIAS - Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração de fls.443/445 nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, por constatar erro material no di …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA10/04/20260008067-71.2025.8.26.0100
… ologia Urbana Ltda - - Expense Mobility Tecnologia S/A - - Stuo Bnk Ltda - - Stuo Entregas Ltda - - Mac3 Participacoes Ltda - - ARMINDO FREITAS MOTA JUNIOR - - CESAR TAVARES MATIAS - 9. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão e, por conseguinte, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.