Publicações e processos que mencionam “CESAR HORTA LIMA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CESAR HORTA LIMA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/10/20265052176-19.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/10/20265052176-19.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/10/20265052176-19.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/08/20265052176-19.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/07/20265009971-88.2024.8.13.0148
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Lagoa Santa
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/05/20265052176-19.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL24/04/20265009971-88.2024.8.13.0148
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Titular 2ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/03/20265052176-19.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/11/20255001982-65.2023.8.13.0148
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.