Publicações e processos que mencionam “CENTRO MEDICO COTIA LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CENTRO MEDICO COTIA LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/10/20261000387-03.2015.5.02.0386
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/10/20261000387-03.2015.5.02.0386
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/10/20261000387-03.2015.5.02.0386
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20261000387-03.2015.5.02.0386
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO20/05/20261000387-03.2015.5.02.0386
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO27/04/20261000411-29.2025.5.02.0241
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO27/04/20261000411-29.2025.5.02.0241
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/07/20251000387-03.2015.5.02.0386
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/07/20251000387-03.2015.5.02.0386
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.