Publicações e processos que mencionam “CELSO DO CARMO PIZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CELSO DO CARMO PIZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO15/10/20260009520-55.2018.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO31/08/20260009520-55.2018.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO30/06/20260009520-55.2018.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública08/04/20265001511-72.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública20/01/20265001511-72.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO07/10/20250001939-52.2019.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública26/09/20255001511-72.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública11/08/20255001511-72.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública01/08/20255001511-72.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública14/07/20255001511-72.2025.8.13.0441
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.