Publicações e processos que mencionam “CELIO BORGES DA COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CELIO BORGES DA COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO11/09/20260002043-34.2013.8.13.0674
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO29/04/20260002043-34.2013.8.13.0674
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO12/03/20260002043-34.2013.8.13.0674
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO19/12/20250002043-34.2013.8.13.0674
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO03/11/20250002043-34.2013.8.13.0674
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGINTERDITO PROIBITóRIO15/10/20255002294-78.2024.8.13.0674
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO16/09/20250002043-34.2013.8.13.0674
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGINTERDITO PROIBITóRIO09/09/20255002294-78.2024.8.13.0674
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO01/08/20250002043-34.2013.8.13.0674
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silvianópolis
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/07/20255001580-21.2024.8.13.0674
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Silvianópolis
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.