Publicações e processos que mencionam “CELIO ALVES OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CELIO ALVES OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO04/06/20260014439-11.2013.8.13.0620
… 6.969/1981] AUTOR: MARLENE ALBINATI OLIVEIRA [documento omitido] e outros RÉU: DESPACHO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Marlene Albinati Oliveira e Célio Alves Oliveira, visando ao reconhecimento do domínio sobre a gleba rural denominada Sítio Siriema, com área de 3,65,78 hectares, situada no Município de São Gonçalo do Sapuca …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO23/02/20260014439-11.2013.8.13.0620
… (49) ASSUNTO: [Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: MARLENE ALBINATI OLIVEIRA [documento omitido] e outros RÉU: DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Célio Alves Oliveira e Marlene Albinati Oliveira, visando ao reconhecimento do domínio sobre imóvel rural denominado “Sítio Siriema”, com área de 3,65,78 hectares, situado neste mu …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO31/07/20250014439-11.2013.8.13.0620
… eu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.” No caso em exame, verifica-se que os autores, Marlene Albinati Oliveira e Célio Alves Oliveira, aparentam preencher alguns dos requisitos legais para o reconhecimento da usucapião especial rural. A área objeto da demanda, com extensão de 3,6578 hectares, …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.