Publicações e processos que mencionam “CELESTE DO CARMO ALVES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CELESTE DO CARMO ALVES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/10/20260414987-51.1999.8.26.0053
… - Vani Penha - - Corine Sampaio Correa de Almeida - - Sonia Maria de Lourdes Margonari Silvestre - - Tania Aparecida Mazzo - - Neise de Siqueira Cavalcanti - - Celeste do Carmo Alves - - Claudia Maria Diodatti Sampaio - - Maria Lucis Ramos Cechini - - Vilma dos Reis Mathias - - Maria Araminda P.f. Moraes - - Raymundo Luiz Camandaroba - - An …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/07/20260414987-51.1999.8.26.0053
… - Vani Penha - - Corine Sampaio Correa de Almeida - - Sonia Maria de Lourdes Margonari Silvestre - - Tania Aparecida Mazzo - - Neise de Siqueira Cavalcanti - - Celeste do Carmo Alves - - Claudia Maria Diodatti Sampaio - - Maria Lucis Ramos Cechini - - Vilma dos Reis Mathias - - Maria Araminda P.f. Moraes - - Raymundo Luiz Camandaroba - - An …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/11/20250414987-51.1999.8.26.0053
… - Vani Penha - - Corine Sampaio Correa de Almeida - - Sonia Maria de Lourdes Margonari Silvestre - - Tania Aparecida Mazzo - - Neise de Siqueira Cavalcanti - - Celeste do Carmo Alves - - Claudia Maria Diodatti Sampaio - - Maria Lucis Ramos Cechini - - Vilma dos Reis Mathias - - Maria Araminda P.f. Moraes - - Raymundo Luiz Camandaroba - - An …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.