Publicações e processos que mencionam “CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
48 documentos · página 2
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/06/20260002000-33.2014.5.09.0025Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/06/20260002000-33.2014.5.09.0025Ver documento original
- PublicaçãoTRT9CUMPRIMENTO DE SENTENçA27/05/20260000654-60.2021.5.09.0006Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/05/20260000749-66.2019.5.09.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/05/20260000749-66.2019.5.09.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/05/20260001402-81.2015.5.09.0013Ver documento original
- PublicaçãoTJSCHABILITAçãO DE CRéDITO16/04/20265055388-11.2025.8.24.0023
Habilitação de Crédito Nº 5055388-11.2025.8.24.0023/SC REQUERIDO : CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS (OAB PR049802) DESPACHO/DECISÃO Acolho o parecer da Administração Judicial do evento 30.1 . Desse modo, intime- …
Ver documento original - PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260000528-38.2017.5.12.0015Ver documento original
- PublicaçãoTRT12AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260000528-38.2017.5.12.0015Ver documento original
- PublicaçãoTJSCHABILITAçãO DE CRéDITO15/04/20265081980-92.2025.8.24.0023
Habilitação de Crédito Nº 5081980-92.2025.8.24.0023/SC REQUERIDO : CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS (OAB PR049802) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto nos arts. 8º, 10, caput e §5º, 11 e 12, da Lei intim …
Ver documento original - PublicaçãoTJSCCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265000095-40.2017.8.24.0022
… A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) EXEQUENTE : POSTO DE COMBUSTIVEL REAL PARAISO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS PAULO LUDWIG ORTIZ (OAB SC038549) EXECUTADO : CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS (OAB PR049802) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Ver documento original - PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/04/20260000749-66.2019.5.09.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT9CUMPRIMENTO DE SENTENçA18/03/20260000654-60.2021.5.09.0006Ver documento original
- PublicaçãoTRT9CUMPRIMENTO DE SENTENçA18/03/20260000654-60.2021.5.09.0006Ver documento original
- PublicaçãoTRT9CUMPRIMENTO DE SENTENçA18/03/20260000654-60.2021.5.09.0006Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO04/03/20260000749-66.2019.5.09.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/02/20260001402-81.2015.5.09.0013Ver documento original
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/02/20260001402-81.2015.5.09.0013Ver documento original
- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/02/20265000874-78.2025.4.04.7014
… mprovação das efetivas atividades. Tempo especial Período: 07/11/1996 a 04/11/1997 Reconhecido administrativamente como tempo comum. Tipo de Vínculo: Empregado CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA 83.720.060/0024-00 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Setor: mineração Cargo/Função: operador de perfuratriz Detal …
Ver documento original - PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO05/02/20260002019-14.2013.5.09.0562Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.