Publicações e processos que mencionam “CASSIO DE PAULA GOMES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CASSIO DE PAULA GOMES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 5 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL22/10/20265000201-42.2025.8.13.0696
… o, nesta data procedi com a pesquisa via sistema SNIPER, visando identificar patrimônio e ativos financeiros de titularidade dos Executados KEZIA NOEMI GOMES e CASSIO DE PAULA GOMES. Após, intime-se a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL03/08/20265000201-42.2025.8.13.0696Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/02/20265000201-42.2025.8.13.0696
… -se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Sinova Inovações Agrícolas S.A. em face de Kezia Noemi Gomes, na condição de devedora principal, e Cássio de Paula Gomes, na condição de fiador e devedor solidário. A parte exequente fundamenta sua pretensão no inadimplemento de um "Instrumento Particular de Novação de Dívida e O …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/01/20265000201-42.2025.8.13.0696Ver documento original
- ProcessoTJMGExecução de Título Extrajudicial22/01/202550002014220258130696
CASSIO DE PAULA GOMES — EXECUTADO(A) · Inadimplemento
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.