Publicações e processos que mencionam “CARTORIO DO UNICO OFICIO DE BARCARENA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CARTORIO DO UNICO OFICIO DE BARCARENA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJPAAGRAVO DE INSTRUMENTO02/12/20250815905-11.2024.8.14.0000
… DO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0815905-11.2024.8.14.0000 AGRAVANTE: ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A, ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A AGRAVADO: CARTORIO DO UNICO OFICIO DE BARCARENA, JOSE ORLANDO OLIVEIRA BELCHIOR, ANA SACRAMENTO MIRANDA, DEMETRIO BARROS QUEROZ RELATOR(A): Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMENTA EMENTA: DIR …
Ver documento original - PublicaçãoTJPAAGRAVO DE INSTRUMENTO29/08/20250815905-11.2024.8.14.0000
… RASILEIRO S.A. ajuizou a AÇÃO ANULATÓRIA contra JOSÉ ORLANDO DE OLIVEIRA BELCHIOR, ANA SACRAMENTO MIRANDA, DEMÉTRIO BARROS QUEIROZ, SIMIÃO DE MIRANDA ALVES e o CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE BARCARENA, com o objetivo de anular as matrículas 2.846, 2.847, 2.852 e 2.858 registradas em nome dos réus no Cartório de Barcarena, bem como a Escritura Pública de Comp …
Ver documento original - PublicaçãoTJPAAGRAVO DE INSTRUMENTO07/07/20250815905-11.2024.8.14.0000
… RASILEIRO S.A. ajuizou a AÇÃO ANULATÓRIA contra JOSÉ ORLANDO DE OLIVEIRA BELCHIOR, ANA SACRAMENTO MIRANDA, DEMÉTRIO BARROS QUEIROZ, SIMIÃO DE MIRANDA ALVES e o CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE BARCARENA, com o objetivo de anular as matrículas 2.846, 2.847, 2.852 e 2.858 registradas em nome dos réus no Cartório de Barcarena, bem como a Escritura Pública de Comp …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.