Publicações e processos que mencionam “CARLOS TEODORO COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CARLOS TEODORO COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 8 documentos
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- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO12/08/20265285379-22.2023.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO04/06/20265285379-22.2023.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO19/03/20265285379-22.2023.8.13.0024
… COSTA [documento omitido] REQUERENTE: ORLANDINO THEODORIO DA COSTA [documento omitido] REQUERENTE: ERVANDES THEODORIO DA COSTA [documento omitido] REQUERENTE: CARLOS TEODORO COSTA [documento omitido] REQUERENTE: ORLANDO THEODORIO DA COSTA [documento omitido] REQUERENTE: L. G. T. D. C. [documento omitido] REQUERENTE: MOISES TEODORO DA COS …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINVENTáRIO17/03/20265285379-22.2023.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO02/02/20265285379-22.2023.8.13.0024
… COSTA [documento omitido] REQUERENTE: ORLANDINO THEODORIO DA COSTA [documento omitido] REQUERENTE: ERVANDES THEODORIO DA COSTA [documento omitido] REQUERENTE: CARLOS TEODORO COSTA [documento omitido] REQUERENTE: ORLANDO THEODORIO DA COSTA [documento omitido] REQUERENTE: L. G. T. D. C. [documento omitido] REQUERENTE: MOISES TEODORO DA COS …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINVENTáRIO19/01/20265285379-22.2023.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO25/08/20255285379-22.2023.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO25/07/20255285379-22.2023.8.13.0024Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.