Publicações e processos que mencionam “CARLOS MAGNO RESENDE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CARLOS MAGNO RESENDE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/06/20265000337-54.2025.8.13.0012
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Aiuruoca
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/05/20265003175-63.2022.8.13.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/03/20265003175-63.2022.8.13.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/02/20265003175-63.2022.8.13.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO12/12/20255003175-63.2022.8.13.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO02/10/20255003175-63.2022.8.13.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/09/20255000337-54.2025.8.13.0012
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Aiuruoca
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO11/09/20255003175-63.2022.8.13.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/08/20255000337-54.2025.8.13.0012
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Aiuruoca
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20255000337-54.2025.8.13.0012
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Aiuruoca
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO02/07/20255003175-63.2022.8.13.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.