Publicações e processos que mencionam “CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJESAPELAçãO CíVEL13/07/20260001045-85.2015.8.08.0011Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/07/20265000601-25.2025.8.13.0480
… (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARMORARIA GRANIARTE LTDA [documento omitido]/0001-05 RÉU: CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDA [documento omitido]/0001-50 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, consoante o disposto no comando normado do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/06/20265000601-25.2025.8.13.0480
… (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARMORARIA GRANIARTE LTDA [documento omitido]/0001-05 RÉU: CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDA [documento omitido]/0001-50 DESPACHO Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a manifestação de ID [documento omitido], vis …
Ver documento original - PublicaçãoTRF2PROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/10/20255004743-28.2025.4.02.5002
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004743-28.2025.4.02.5002/ES AUTOR : CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO SCHWAN DIIRR (OAB ES014704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDA em face …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.