Publicações e processos que mencionam “C S DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «C S DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGMONITóRIA10/04/20265006204-12.2025.8.13.0567
… OCESSO Nº: 5006204-12.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JEAN CARLOS DE FIGUEIREDO MARTINS DO REGO [documento omitido] RÉU: C S DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA [documento omitido]/0001-85 DECISÃO Vistos, etc.... JEAN CARLOS DE FIGUEIREDO MARTINS DO REGO ajuizou a presente Ação Monitória em face de C S DISTRIBUIDORA DE …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGMONITóRIA28/01/20265006204-12.2025.8.13.0567
… OCESSO Nº: 5006204-12.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JEAN CARLOS DE FIGUEIREDO MARTINS DO REGO [documento omitido] RÉU: C S DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA [documento omitido]/0001-85 DECISÃO Vistos, etc. Não havendo provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Façam os autos conclusos para julgame …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGMONITóRIA19/12/20255006204-12.2025.8.13.0567
… abará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5006204-12.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) JEAN CARLOS DE FIGUEIREDO MARTINS DO REGO [documento omitido] C S DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA [documento omitido]/0001-85 Intimação das partes para especificar provas, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento an …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.