Publicações e processos que mencionam “BRIVALDO BERNARDO RIBEIRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BRIVALDO BERNARDO RIBEIRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/09/20260021603-85.2017.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/08/20260021603-85.2017.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/06/20260021603-85.2017.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/05/20260021603-85.2017.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/05/20260021603-85.2017.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/04/20260021603-85.2017.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/09/20255000062-32.2022.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/08/20255000062-32.2022.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/07/20250021603-85.2017.8.13.0232
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.