Publicações e processos que mencionam “BERNARDO CURI DE JESUS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BERNARDO CURI DE JESUS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO26/06/20265007174-17.2025.8.13.0145Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO04/12/20255007174-17.2025.8.13.0145Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO25/11/20255007174-17.2025.8.13.0145Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO19/11/20255007174-17.2025.8.13.0145Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO10/11/20255007174-17.2025.8.13.0145Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/09/20255054133-80.2024.8.13.0145
… 4133-80.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: BERNARDO CURI DE JESUS [documento omitido] e outros RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. [documento omitido]/0014-84 DESPACHO Expeça-se alvará judicial eletrônico, conforme reque …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/07/20255054133-80.2024.8.13.0145
… de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5054133-80.2024.8.13.0145 AUTOR: BERNARDO CURI DE JESUS [documento omitido] AUTOR: MARCIUS VINICIUS DE JESUS [documento omitido] RÉU/RÉ: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. [documento omitido]/0014-84 Dispensado o r …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.