Publicações e processos que mencionam “BENITO ROGGIO E HIJOS SOCIEDAD ANONIMA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BENITO ROGGIO E HIJOS SOCIEDAD ANONIMA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
12 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/10/20250201500-13.2002.5.02.0020Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/10/20250201500-13.2002.5.02.0020Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/09/20250049200-22.2005.5.02.0033Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/09/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/09/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/09/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO21/08/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO21/08/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/08/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/08/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20250129800-33.2005.5.02.0032Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.