Publicações e processos que mencionam “BENEDITO DA CUNHA MELO FILHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BENEDITO DA CUNHA MELO FILHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 14 documentos
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- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/10/20260000648-31.2010.5.02.0492Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/10/20260000648-31.2010.5.02.0492Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO28/08/20260001534-33.2010.5.02.0491Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/07/20260000648-31.2010.5.02.0492Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20260001370-69.2012.5.02.0371Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20260001370-69.2012.5.02.0371Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260000648-31.2010.5.02.0492Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260000648-31.2010.5.02.0492Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO27/01/20260000619-54.2010.5.02.0015Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/11/20250000648-31.2010.5.02.0492Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO03/11/20250001451-28.2010.5.02.0067Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO03/11/20250001451-28.2010.5.02.0067Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/09/20250000648-31.2010.5.02.0492Ver documento original
- PublicaçãoTRT2EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/07/20250000935-57.2010.5.02.0083Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.