Publicações e processos que mencionam “BENEDITO APARECIDO GABRIEL”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BENEDITO APARECIDO GABRIEL»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGREINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE13/05/20265002636-18.2025.8.13.0460
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino
- PublicaçãoTJMGREINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE24/04/20265002636-18.2025.8.13.0460
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino
- PublicaçãoTJMGAGRAVO DE INSTRUMENTO17/04/20264714587-07.2025.8.13.0000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- TJMG - 17ª CÂMARA CÍVEL
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA09/02/20260008760-70.2023.8.26.0053
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGREINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE17/12/20255002636-18.2025.8.13.0460
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino
- PublicaçãoTJMGREINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE21/10/20255002636-18.2025.8.13.0460
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino
- PublicaçãoTJMGREINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE25/09/20255002636-18.2025.8.13.0460
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.