Publicações e processos que mencionam “BEATRIZ ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BEATRIZ ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 11 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO20/10/20265002659-32.2017.8.13.0625
… ARGO [documento omitido] e outros RÉU: RICARDO CESAR DOS SANTOS [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a autora Beatriz Antônia de Oliveira Andrade permanece como parte não beneficiária da gratuidade judiciária. Devidamente intimada para realizar o pagamento das custas proporcionais referentes a realização …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO20/10/20265002659-32.2017.8.13.0625
… ARGO [documento omitido] e outros RÉU: RICARDO CESAR DOS SANTOS [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a autora Beatriz Antônia de Oliveira Andrade permanece como parte não beneficiária da gratuidade judiciária. Devidamente intimada para realizar o pagamento das custas proporcionais referentes a realização …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO20/10/20265002659-32.2017.8.13.0625
… ARGO [documento omitido] e outros RÉU: RICARDO CESAR DOS SANTOS [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a autora Beatriz Antônia de Oliveira Andrade permanece como parte não beneficiária da gratuidade judiciária. Devidamente intimada para realizar o pagamento das custas proporcionais referentes a realização …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO20/10/20265002659-32.2017.8.13.0625
… ARGO [documento omitido] e outros RÉU: RICARDO CESAR DOS SANTOS [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a autora Beatriz Antônia de Oliveira Andrade permanece como parte não beneficiária da gratuidade judiciária. Devidamente intimada para realizar o pagamento das custas proporcionais referentes a realização …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO28/05/20265002659-32.2017.8.13.0625
… itido], [documento omitido] e [documento omitido], sem cumprir a ordem judicial, ou seja, proceder ao pagamento determinado. Isto posto, determino que a autora Beatriz Antônia de Oliveira Andrade seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes às consultas realizadas em id. [documento omitido] e anexos. Registro, por oport …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO19/05/20265002659-32.2017.8.13.0625Ver documento original
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO12/05/20265002659-32.2017.8.13.0625Ver documento original
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO01/05/20265002659-32.2017.8.13.0625Ver documento original
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO24/02/20265002659-32.2017.8.13.0625
… ] e outros RÉU: RICARDO CESAR DOS SANTOS [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos, em correição. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora Beatriz Antonia de Oliveira Andrade, pois a referida deixou de cumprir o determinado no id. [documento omitido], ou seja, deixou de juntar documentos que comprovem sua hipossuficiência. Anote-se. …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO03/02/20265002659-32.2017.8.13.0625Ver documento original
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO12/11/20255002659-32.2017.8.13.0625
… ta formulado pelos autores em id. [documento omitido], anote-se. Compulsando os autos, verifica-se que foi requerida, em id. [documento omitido], a inclusão de Beatriz Antônia de Oliveira Andrade no polo ativo e os benefícios da justiça gratuita à mencionada parte. Ademais, nota-se que não há demonstração cabal de que a referida requerente seja hipossuf …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.