Publicações e processos que mencionam “BARRA PRIME RESIDENCE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BARRA PRIME RESIDENCE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJSECUMPRIMENTO DE SENTENçA10/07/20260004620-87.2025.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
- PublicaçãoTJSEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20260003708-90.2025.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
- PublicaçãoTJSECUMPRIMENTO DE SENTENçA13/04/20260000173-56.2025.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
- PublicaçãoTJSEPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20260005743-57.2024.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
- PublicaçãoTJSECUMPRIMENTO DE SENTENçA02/03/20260003365-94.2025.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
- PublicaçãoTJSECUMPRIMENTO DE SENTENçA27/02/20260000173-56.2025.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
- PublicaçãoTJSECUMPRIMENTO DE SENTENçA16/01/20260004620-87.2025.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
- PublicaçãoTJSECUMPRIMENTO DE SENTENçA24/11/20250000173-56.2025.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
- PublicaçãoTJSECUMPRIMENTO DE SENTENçA14/11/20250004620-87.2025.8.25.0008
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.