Publicações e processos que mencionam “BAR DO TOMATE LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BAR DO TOMATE LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/07/20265022161-39.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20260011133-40.2025.5.03.0168
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Uberaba
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20260011133-40.2025.5.03.0168
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/07/20265022161-39.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/03/20265021383-69.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/01/20265022161-39.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/10/20255022161-39.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/10/20255022161-39.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/09/20255022161-39.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/07/20255022161-39.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.