Publicações e processos que mencionam “BANCO CREFISA S./A.”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BANCO CREFISA S./A.»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- ProcessoTJALProcedimento Comum Cível16/09/202607018007620258020046
- Papel
- Réu
- Órgão
- 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
- PublicaçãoTJALPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/09/20260708563-57.2025.8.02.0058
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Único Ofício de Taquarana
- ProcessoTJALProcedimento Comum Cível27/08/202607138832520248020058
- Papel
- Réu
- Órgão
- 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
- ProcessoTJALProcedimento Comum Cível25/08/202607306707220258020001
- Papel
- Réu
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- ProcessoTJALProcedimento Comum Cível17/08/202607000028620258020044
- Papel
- Réu
- Órgão
- 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
- ProcessoTJALProcedimento Comum Cível14/08/202607040441220248020046
- Papel
- Réu
- Órgão
- 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
- ProcessoTJALProcedimento Comum Cível03/08/202607067941420258020058
- Papel
- Réu
- Órgão
- 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
- ProcessoTJALProcedimento Comum Cível10/06/202607085063920258020058
- Papel
- Réu
- Órgão
- 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
- PublicaçãoTJALPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/10/20250701586-58.2024.8.02.0034
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
- ProcessoTJALProcedimento Comum Cível28/10/202407036977620248020046
- Papel
- Réu
- Órgão
- 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.