Publicações e processos que mencionam “AUTO POSTO ITAPAGIPE LTDA - EPP”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «AUTO POSTO ITAPAGIPE LTDA - EPP»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
13 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGHABILITAçãO DE CRéDITO09/09/20265000801-19.2024.8.13.0334
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itapagipe
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/09/20265001749-92.2023.8.13.0334
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itapagipe
- PublicaçãoTJMGHABILITAçãO DE CRéDITO20/08/20260017898-35.2015.8.13.0334
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itapagipe
- PublicaçãoTJMGFALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE24/04/20260009499-17.2015.8.13.0334
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itapagipe
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/04/20260010780-36.2025.5.03.0156
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Frutal
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/04/20260010781-21.2025.5.03.0156
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Frutal
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/03/20260010875-37.2023.5.03.0156
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Frutal
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/03/20260010875-37.2023.5.03.0156
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Frutal
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/03/20265001749-92.2023.8.13.0334
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itapagipe
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.