Publicações e processos que mencionam “AUREA LEITE DE MATTOS MIRANDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «AUREA LEITE DE MATTOS MIRANDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO06/11/20265009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO28/10/20265009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO11/09/20265009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO03/09/20265009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO31/08/20265009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO20/08/20265009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO24/07/20265009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO20/03/20265009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO01/12/20255009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO18/08/20255009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO17/07/20255009036-66.2019.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.