Publicações e processos que mencionam “ATOS MOREIRA RAMOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ATOS MOREIRA RAMOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/10/20265003897-29.2025.8.13.0133
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/10/20265003897-29.2025.8.13.0133
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA07/08/20265003897-29.2025.8.13.0133
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública01/06/20265003897-29.2025.8.13.0133
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL24/03/20265003897-29.2025.8.13.0133
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Muriaé
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública03/02/20265003897-29.2025.8.13.0133
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública28/01/20265003897-29.2025.8.13.0133
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública11/11/20255003897-29.2025.8.13.0133
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.