Publicações e processos que mencionam “ARZON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ARZON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE26/06/20265198020-05.2021.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA25/06/20265301747-09.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGOPOSIçãO25/06/20265055677-83.2021.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/06/20260900486-89.2016.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGOPOSIçãO26/02/20265055677-83.2021.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/02/20265114477-80.2016.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA06/11/20255301747-09.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGOPOSIçãO30/09/20255055677-83.2021.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA22/09/20255301747-09.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.