Publicações e processos que mencionam “ARTUR FERREIRA NETO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ARTUR FERREIRA NETO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 9 documentos
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- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/10/20260112300-66.2002.5.19.0005Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/10/20255001654-81.2025.8.13.0499
… º: 5001654-81.2025.8.13.0499 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: JOSE BENTO PEREIRA [documento omitido] RÉU: ARTUR FERREIRA NETO [documento omitido] SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO o acordo de vontade entre as partes, que se regerá pelas c …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGAçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA09/10/20250053199-97.2005.8.13.0009Ver documento original
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/09/20250112300-66.2002.5.19.0005Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/09/20250011486-35.2024.5.03.0065Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/09/20250011486-35.2024.5.03.0065Ver documento original
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/08/20250112300-66.2002.5.19.0005Ver documento original
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/08/20250112300-66.2002.5.19.0005Ver documento original
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20250112300-66.2002.5.19.0005Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.