Publicações e processos que mencionam “ARTHUR MORAES DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ARTHUR MORAES DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/11/20255002756-46.2021.8.13.0090
… o omitido] e outros RÉU: VALE S/A [documento omitido]/0001-54 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA APARECIDA CARDOSO MORAES, ARTHUR MORAES DOS SANTOS e VINICIUS MORAES DOS SANTOS em face de VALE S.A., em razão do rompimento da barragem por ela administrada em Brumadinho, em 25/01/2019. Sinteticamente, alega- …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/10/20255002756-46.2021.8.13.0090Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/10/20255002756-46.2021.8.13.0090
… tido]/0001-54 DESPACHO Tendo em vista que a parte autora não se manifestou acerca do item II do despacho de ID [documento omitido], renovo a intimação do autor ARTHUR MORAES DOS SANTOS para regularizar a sua representação processual, oportunidade em que deverá figurar como outorgante na procuração, assinando-a, além de juntar documento de ide …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/07/20255002756-46.2021.8.13.0090
… m "Ressarcimento de despesas médicas/medicamentosas"). Em caso de silêncio será adotado pelo Juízo o disposto no item 2, anterior. II) Considerando que o autor ARTHUR MORAES DOS SANTOS alcançou a maioridade, intime-se o referido autor para que regularize a procuração no mesmo prazo do item I, sob pena de extinção do feito. III) Após o decurso …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.