Publicações e processos que mencionam “ARLETE AREAS ABDU NEME”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ARLETE AREAS ABDU NEME»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO23/06/20260100247-31.2018.5.01.0284
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO23/06/20260100247-31.2018.5.01.0284
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
- PublicaçãoTJRJINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA11/02/20260017281-53.2022.8.19.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/09/20250101101-59.2017.5.01.0284
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/09/20250101101-59.2017.5.01.0284
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO05/09/20250010075-51.2015.5.01.0283
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes
- PublicaçãoTJRJINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA14/07/20250017281-53.2022.8.19.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
- PublicaçãoTJRJINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA19/05/20250017281-53.2022.8.19.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.