Publicações e processos que mencionam “APARECIDO BENEDITO RAMOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «APARECIDO BENEDITO RAMOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/10/20260275400-12.2003.5.02.0079
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 79ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/10/20260275400-12.2003.5.02.0079
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 79ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/09/20260146600-24.2005.5.02.0037
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 37ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/08/20260226200-09.2004.5.02.0012
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/06/20260146600-24.2005.5.02.0037
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 37ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO28/01/20260226200-09.2004.5.02.0012
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/01/20260226200-09.2004.5.02.0012
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO09/12/20250146600-24.2005.5.02.0037
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 37ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/11/20250226200-09.2004.5.02.0012
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.