Publicações e processos que mencionam “APARECIDA PEDRO DA SILVA NUNES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «APARECIDA PEDRO DA SILVA NUNES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMTAGRAVO DE INSTRUMENTO14/10/20251025479-24.2025.8.11.0000
… MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). TATIANE COLOMBO] Parte(s): [FERNANDO ANJOLINO RUMANIA - [documento omitido] (ADVOGADO), APARECIDA PEDRO DA SILVA NUNES - [documento omitido] (AGRAVANTE), FRANCO ROSA DA COSTA - [documento omitido] (AGRAVADO), DANIELE GONCALVES DIAS CARVALHO - [documento omitido] (ADVOGADO), NAT …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/07/20250027807-51.2017.8.11.0055
… STADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0027807-51.2017.8.11.0055. EXEQUENTE: FRANCO ROSA DA COSTA EXECUTADO: APARECIDA PEDRO DA SILVA NUNES Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FRANCO ROSA DA COSTA em face de APARECIDA PEDRO DA SILVA NUNES. Conforme em Id. 188369234 a e …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL03/07/20251010914-89.2022.8.11.0055
… ATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO - CNPJ: 03.507.415/0012-05 (APELANTE), APARECIDA PEDRO DA SILVA NUNES - [documento omitido] (APELADO), FERNANDO ANJOLINO RUMANIA - [documento omitido] (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0020-07 (APELANTE), MINIS …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.