Publicações e processos que mencionam “APARECIDA LUCIA PITALUGA DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «APARECIDA LUCIA PITALUGA DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO23/10/20265000628-31.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO25/08/20265000633-53.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO13/05/20265000633-53.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO13/05/20265000633-53.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO19/03/20265000628-31.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO05/12/20255000628-31.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO12/11/20255000633-53.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL29/10/20255000547-19.2024.8.13.0343
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO07/10/20255000628-31.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO04/09/20255000633-53.2025.8.13.0343
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itumirim
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.