Publicações e processos que mencionam “ANTONIO RODRIGUES LOMEU NETO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANTONIO RODRIGUES LOMEU NETO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/06/20265005405-37.2024.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/05/20265005405-37.2024.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/03/20265005405-37.2024.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/11/20255005405-37.2024.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/11/20255004786-10.2024.8.13.0394
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/10/20255005405-37.2024.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGREINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE10/09/20255006242-97.2021.8.13.0394
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/09/20255005405-37.2024.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL02/09/20255005488-53.2024.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.