Publicações e processos que mencionam “ANTONIO LUCIO AMBROSIO PEREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANTONIO LUCIO AMBROSIO PEREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCARTA PRECATóRIA CíVEL14/10/20265005392-98.2026.8.13.0707
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- PublicaçãoTJMGCARTA PRECATóRIA CíVEL17/09/20265005392-98.2026.8.13.0707
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- PublicaçãoTJMGARROLAMENTO SUMáRIO30/01/20260036211-61.2005.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGCARTA PRECATóRIA CíVEL22/01/20265011896-26.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/09/20255007882-96.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/08/20255007882-96.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/08/20255000611-97.2019.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/08/20255000611-97.2019.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
- PublicaçãoTJMGARROLAMENTO SUMáRIO28/07/20250036211-61.2005.8.13.0377
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajinha
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.