Publicações e processos que mencionam “ANTONIO FRANCA DE OLIVEIRA NETO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANTONIO FRANCA DE OLIVEIRA NETO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
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- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20260020240-21.2011.8.11.0041Ver documento original
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20260020240-21.2011.8.11.0041Ver documento original
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20260020240-21.2011.8.11.0041Ver documento original
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20260020240-21.2011.8.11.0041Ver documento original
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/04/20260020240-21.2011.8.11.0041Ver documento original
- PublicaçãoTJMTPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL27/01/20261073890-95.2025.8.11.0001
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº: 1073890-95.2025.8.11.0001 Requerente: Antonio Franca de Oliveira Neto. Requerida: Consórcio Mato Grosso II Energia Renovável. Vistos etc. Fundamento e Decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃ …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/11/20251073890-95.2025.8.11.0001
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1073890-95.2025.8.11.0001. AUTOR: ANTONIO FRANCA DE OLIVEIRA NETO REU: CONSORCIO MATO GROSSO II ENERGIA RENOVAVEL Vistos etc. Recebo a presente ação, uma vez que foram preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Proc …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.