Publicações e processos que mencionam “ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 8 documentos
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- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/09/20260000304-42.2021.5.10.0104Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/09/20260000304-42.2021.5.10.0104Ver documento original
- PublicaçãoTJBAAGRAVO DE INSTRUMENTO04/08/20268029561-10.2026.8.05.0000Ver documento original
- PublicaçãoTJBACUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA01/04/20268011550-57.2021.8.05.0080
… antana 2ª Vara de Fazenda Pública OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV) Processo: 8011550-57.2021.8.05.0080. Assunto: [Acumulação de Proventos]. Autor(a): ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Ré(u): ESTADO DA BAHIA. Ofício nº 217/2026 Feira de Santana/BA, 31 de março de 2026 À Sua Excelência Senhor Procurador Geral do Estado da Bahia, Na condição d …
Ver documento original - PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/12/20250000304-42.2021.5.10.0104Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/12/20250000304-42.2021.5.10.0104Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO30/09/20250000304-42.2021.5.10.0104Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO30/09/20250000304-42.2021.5.10.0104Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.