Publicações e processos que mencionam “ANTONIO BARROSO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANTONIO BARROSO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTRF4REMESSA NECESSáRIA CíVEL17/04/20265010405-94.2024.4.04.9999
… recitada Resolução. Remessa Necessária Cível Nº 5010405-94.2024.4.04.9999 / PR (Pauta: 656) RELATOR : Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA PARTE AUTORA : ANTONIO BARROSO ADVOGADO(A) : BRENDO WOLFAGAN DE QUEIROZ (OAB PR090986) PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A) : EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública14/11/20255001514-05.2025.8.13.0028
… Nº: 5001514-05.2025.8.13.0028 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Internação/Transferência Hospitalar] AUTOR: ANTONIO BARROSO [documento omitido] RÉU: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO [documento omitido]/0001-01 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.09 …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública21/08/20255001514-05.2025.8.13.0028
… Nº: 5001514-05.2025.8.13.0028 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Internação/Transferência Hospitalar] AUTOR: ANTONIO BARROSO [documento omitido] RÉU: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO [documento omitido]/0001-01 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela d …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.