Publicações e processos que mencionam “ANTONIO AMANCIO DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANTONIO AMANCIO DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
29 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO22/09/20265007659-57.2025.8.13.0261
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO21/09/20265007659-57.2025.8.13.0261
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/09/20260000011-92.2026.4.05.8002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 7ª Vara Federal AL
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL16/07/20265005610-55.2024.8.13.0042
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Formiga
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL16/07/20265005610-55.2024.8.13.0042
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Formiga
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL16/07/20265005610-55.2024.8.13.0042
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Formiga
- PublicaçãoTJMGBUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA09/07/20260069768-61.2016.8.13.0148
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
- PublicaçãoTJMGBUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA09/07/20260069768-61.2016.8.13.0148
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA01/06/20266120694-59.2015.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.