Publicações e processos que mencionam “ANTONIA DA COSTA LOPES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANTONIA DA COSTA LOPES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/07/20260003816-20.2026.4.05.8401
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO RN / MOSSORÓ PROCESSO: 0003816-20.2026.4.05.8401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA DA COSTA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PERTESON DAVID BATISTA CRUZ - RN18870 e AMANDA JENNIFER DE OLIVEIRA AQUINO - RN20255 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MOSSO …
Ver documento original - PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20260003816-20.2026.4.05.8401
… FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0003816-20.2026.4.05.8401 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA DA COSTA LOPES Advogados do(a) AUTOR: AMANDA JENNIFER DE OLIVEIRA AQUINO - RN20255, PERTESON DAVID BATISTA CRUZ - RN18870 REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MOSSORÓ INTIMAÇÃO …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL12/02/20261006954-82.2025.8.11.0003
… A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [DARLAUD GONCALVES DA COSTA - [documento omitido] (APELANTE), JAMES MAURICIO DUQUE - [documento omitido] (ADVOGADO), ANTONIA DA COSTA LOPES - [documento omitido] (APELANTE), SIRLENE DA COSTA DUQUES - [documento omitido] (APELANTE), ALDENOR LEITE DA COSTA - [documento omitido] (APELANTE), ANTONIO GO …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.