Publicações e processos que mencionam “ANNA CLARA CARVALHO DE SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANNA CLARA CARVALHO DE SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL02/06/20265000884-50.2025.8.13.0059
… ocumento omitido] e outros DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela Cooperativa de Crédito Credplus Ltda – Sicoob Credplus em face de Anna Clara Carvalho de Souza e Angelina Maria de Carvalho, na qual a parte exequente requer a realização da citação da executada Anna Clara Carvalho de Souza por meio do aplicativo WhatsAp …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/05/20265439735-32.2026.8.09.0007
… cimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Fabia De Jesus Lima Franca Nunes - [documento omitido] Reclamado: Anna Clara Carvalho De Souza Cipriano - [documento omitido]/CNPJ: [documento omitido] DECISÃO-OFÍCIO¹ Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, observo a presença dos …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL01/05/20265006115-09.2025.8.13.0625
… - SICOOB CREDPLUS [documento omitido]/0001-27 FELIPE EDUARDO FERREIRA [documento omitido] e outros Intimado para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista AR ANNA CLARA CARVALHO DE SOUZA, não recebido ( desconhecido) em ID [documento omitido]. WARLEY RIBEIRO DE CARVALHO São João Del Rei, data da assinatura eletrônica.
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.