Publicações e processos que mencionam “ANDRE WALLER”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANDRE WALLER»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/01/20265122437-72.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/12/20255122437-72.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL24/11/20255122437-72.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/08/20255122437-72.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/08/20255122437-72.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL30/07/20255122437-72.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO18/07/20250011279-60.2024.5.03.0057
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO18/07/20250011279-60.2024.5.03.0057
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.