Publicações e processos que mencionam “ANDERSON JUNIO DE LIMA AGUIAR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANDERSON JUNIO DE LIMA AGUIAR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/08/20265019617-30.2024.8.13.0114
… LASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NUNO ANDRÉ CASTRO DE SOUSA [documento omitido]: não informado RÉU: ANDERSON JUNIO DE LIMA AGUIAR [documento omitido] SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos por NUNO ANDRÉ CASTRO DE SOUSA (ID nº [documento omitido]) contra a sentença de ID …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/07/20265019617-30.2024.8.13.0114
… EP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5019617-30.2024.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NUNO ANDRÉ CASTRO DE SOUSA [documento omitido]: não informado ANDERSON JUNIO DE LIMA AGUIAR [documento omitido] Ficam as partes intimadas da sentença, id.[documento omitido]. JOEMA DE ALMEIDA PEREIRA MENDES Ibirité, data da assinatura eletrônica.
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/08/20255019617-30.2024.8.13.0114
… EP: 32400-221 PROCESSO Nº: 5019617-30.2024.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NUNO ANDRÉ CASTRO DE SOUSA [documento omitido]: não informado ANDERSON JUNIO DE LIMA AGUIAR [documento omitido] Ficam as partes intimadas do despacho de id.[documento omitido]. JOEMA DE ALMEIDA PEREIRA MENDES Ibirité, data da assinatura eletrônica.
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.