Publicações e processos que mencionam “ANATEVKA PARTICIPACOES LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANATEVKA PARTICIPACOES LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/09/20261000526-55.2017.5.02.0039
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 39ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/09/20261000526-55.2017.5.02.0039
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 39ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/08/20260003024-48.2013.5.02.0083
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO06/05/20260003024-48.2013.5.02.0083
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/04/20260000053-60.2014.5.02.0017
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/04/20260000053-60.2014.5.02.0017
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/04/20260000053-60.2014.5.02.0017
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/04/20260000053-60.2014.5.02.0017
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/09/20250001189-41.2015.5.02.0055
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 55ª Vara do Trabalho de São Paulo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.